LEI Nº 53, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

ANULA DÉBITOS DE MANOEL JOAQUIM FERREIRA, PEDRO MARTINS LISBOA, NÁZARA BARROS (VIÚVA DE CELSO RODRIGUES DE BARROS) E CONCEDE IZENÇÃO A NÁZARA BARROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anulados na Dívida Ativa deste Município, os seguintes débitos inscritos até 31-12-949:

 

a) de Manoel Joaquim Ferreira, no valor de Cr$ 1.239,50 (hum mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), provenientes de imposto predial de suas casas velhas em Itanguá, 2º Distrito deste Município;

b) de Pedro Martins Lisboa, no valor de Cr$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito cruzeiros), provenientes de Ind. e Profissão de s/ olaria em Ibiapaba;

c) de Názara Barros, em nome de viúva de Celso Rodrigues de Barros, no valor de Cr$ 522,90 (quinhentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), provenientes de imposto predial de s/ única casa sita nesta cidade.

 

Art. 2º Fica isenta do imposto enquanto beneficiada viver como viúva – a casa de D. Názara Barros, viúva de Celso Rodrigues de Barros, sita nesta cidade, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.