LEI Nº 53, DE 13 DE JUNHO DE 1950
ANULA DÉBITOS DE MANOEL JOAQUIM FERREIRA, PEDRO MARTINS LISBOA,
NÁZARA BARROS (VIÚVA DE CELSO RODRIGUES DE BARROS) E CONCEDE IZENÇÃO A NÁZARA
BARROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anulados na Dívida Ativa
deste Município, os seguintes débitos inscritos até 31-12-949:
a) de
Manoel Joaquim Ferreira, no valor de Cr$ 1.239,50 (hum
mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), provenientes de
imposto predial de suas casas velhas em Itanguá, 2º Distrito deste Município;
b) de
Pedro Martins Lisboa, no valor de Cr$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito
cruzeiros), provenientes de Ind. e Profissão de s/ olaria em Ibiapaba;
c) de Názara Barros, em nome de viúva de Celso Rodrigues de
Barros, no valor de Cr$ 522,90 (quinhentos e vinte e dois cruzeiros e noventa
centavos), provenientes de imposto predial de s/ única casa sita nesta cidade.
Art. 2º Fica isenta do imposto enquanto
beneficiada viver como viúva – a casa de D. Názara
Barros, viúva de Celso Rodrigues de Barros, sita nesta cidade, a partir de 1º
de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.