LEI N.º 5.309 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
FICAM OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E INSTITUIÇÕES
COMERCIAIS E SIMILARES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA OBRIGADOS A
DIVULGAREM AOS CLIENTES A PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA DE QUALQUER PRODUTO OU
SERVIÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam os
estabelecimentos bancários e instituições comerciais e similares situados no
Município de Cariacica obrigados a divulgarem aos clientes a proibição de venda
casada de qualquer produto ou serviço.
Parágrafo único - A
prática de venda casada consiste em condicionar o oferecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos, constituindo-se em prática abusiva e expressamente
vedada pelo Art. 39, inciso I, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), com a redação oferecida pela
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Art. 2° - A informação deverá ser
divulgada por meio de placas de no mínimo 50 cm x 50 cm, afixadas em locais de
fácil visualização e acesso em condições de leitura, com os seguintes dizeres:
“É proibido condicionar a abertura de contas,
concessão de crédito, ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de
outro produto ou serviço desta instituição.”
Art. 3º - O descumprimento do que
dispõe esta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
• Advertência
• Multa
de 5.000 UFIC’S (Unidade Fiscal de Cariacica);
• Na
reincidência multa de 10.000 UFIC’S (Unidade Fiscal de Cariacica).
Art. 4º - Qualquer munícipe poderá
denunciar o descumprimento dessa Lei à Prefeitura Municipal através do sistema
de comunicação.
Art. 5° - A fiscalização quanto
ao cumprimento da presente Lei será realizada pelo órgão competente do
executivo Municipal.
Art. 6° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 16 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.