LEI Nº 530, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada
"FRANCISCO SARMENTO", uma rua projetada no bairro de Porto de
Santana, a qual inicia-se no final da rua Florentino Ávidos e margeia a linha
férrea da CVRD.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Setembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.