O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Mestre Carlão", entregue às e-colas municipais que promovam a igualdade racial e o conhecimento da cultura afro-brasileira no município de Cariacica.
Parágrafo Único. O prêmio deverá ser entregue no mês de novembro, preferencialmente na semana de reflexão da Consciência Negra.
Art. 2º Deverá ser incluído no calendário escolar das escolas municipais, atividades que promovam a igualdade racial.
Art. 3º A realização da entrega do Prêmio "Mestre Carlão", como também os critérios para escolha da escola ganhadora, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da Gerência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da SEMCIT.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 20 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.