LEI N.º 5.286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DA PARÓQUIA BOM JESUS, LOCALIZADA EM NOVO HORIZONTE, CARIACICA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica a Festa da Paróquia Bom Jesus, localizada no Bairro Novo Horizonte, Cariacica – ES.

 

Art. 2º. A Festa da Paróquia Bom Jesus será realizada anualmente, no mês de agosto.


Art. 3º O Poder executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 2014.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.