LEI N.º 5.286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DA PARÓQUIA BOM JESUS, LOCALIZADA EM
NOVO HORIZONTE, CARIACICA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Cariacica a Festa da Paróquia Bom Jesus, localizada
no Bairro Novo Horizonte, Cariacica – ES.
Art. 2º. A Festa da Paróquia Bom Jesus será
realizada anualmente, no mês de agosto.
Art.
3º O Poder executivo Municipal fica
autorizado a regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 18 de novembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.