LEI Nº 5.271 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI 5.205 DE 10 DE MARÇO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reaberto por mais 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta Lei, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 5.205 de 10 de março de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 23 de setembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.