O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reaberto por mais 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta Lei, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 5.205 de 10 de março de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 23 de setembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.