LEI Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo a PERMUTAR, através da Escritura Pública, com o Dr. ARILDO
GIMENES RODRIGUES, brasileiro, casado, dentista, residente nesta Cidade, um
imóvel onde encontra-se instalado o Posto Telefônico
com uma casa residencial sita nesta cidade.
§ 1º - O
imóvel pertencente a esta Municipalidade fica situado à Praça Getúlio Vargas nº
14, nesta cidade, e mede, a área construída, oito metros (
§ 2º - O
imóvel de propriedade do Dr. ARILDO GIMENES RODRIGUES, situado à Praça Getúlio
Vargas s/nº, nesta cidade, mede a área construída, sete metros e quarenta
centímetros (
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Setembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.