O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Os artigos 1º, 3º, 7º, 9º e 10 da Lei nº 4.216/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado por esta Lei, possui caráter permanente, propositivo, consultivo e deliberativo, que tem por finalidade a promoção de estudos, o assessoramento na formulação e acompanhamento da execução de políticas, diretrizes e ações relacionadas às questões da mulher, no Município de Cariacica, visando a eliminação da discriminação, violência, bem como, assegurar condições de integração crescente da mulher cariaciquense na sociedade, nas igualdades sócio econômica, cultural e no mercado de trabalho, em busca de sua verdadeira cidadania.
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Art. 3° O COMDIM será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, por meio de representação paritária do Poder Publico e da sociedade civil, como segue:
I – representantes do Poder Público:
a) 01 (um/a) da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
b) 01 (um/a) da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
c) 01 (um/a) da Secretaria Municipal Educação - SEME;
d) 01 (um/a) da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SEMSEP;
e) 02 (dois) da Secretaria Municipal Cidadania e Trabalho - SEMCIT;
f) 01 (um/a) da Câmara Municipal de Cariacica - CMC;
g) 01 (um/a) da Delegacia da Mulher de Cariacica –DEAM - C.
II – 08 (oito) representações escolhidas em assembléia especialmente convocada para este fim, por um fórum de articulação dos movimentos de mulheres de Cariacica, contemplando as seguintes representações:
a) entidades feministas;
b) entidades de mulheres;
c) trabalhadoras urbanas
d) trabalhadoras rurais
e) raça e etnia;
f) movimentos de juventude;
g) movimentos de terceira idade;
h) movimentos sociais.
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Art. 7° A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida por uma de seus membros titulares, eleita pelo colegiado em votação aberta, com alternância de um mandato do poder público e um da sociedade civil.
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Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com uma secretária executiva que será responsável por todas as providências administrativas necessárias ao seu funcionamento, com apoio de recursos humanos e materiais da Gerência dos Direitos da Mulher e recursos orçamentários de fontes governamentais.
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Art. 10 A Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho - SEMCIT procederá à articulação com os órgãos do Poder Público Municipal para indicação dos membros titulares e suplentes que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ouvido o prefeito Municipal.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 4.216/2003 passa a viger acrescidos do inciso XVI, com a seguinte redação;
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XVI – implementar, gerir e administrar o fundo financeiro do COMDIM, quando da sua criação e regulamentação, bem como o plano de Políticas para mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.