O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
reaberto por mais 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei,
o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela
Lei 5.205, de 10 de março de 2014.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de maio de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.