LEI N.º 5.222 DE 22 DE MAIO DE 2014
PRORROGA POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI 5.205, DE 10 DE
MARÇO DE 2014.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica reaberto por mais 60 (sessenta) dias,
contado a partir da publicação desta Lei, o prazo de vigência do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 5.205, de 10 de março de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de maio
de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.