LEI Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

PRORROGA AOS EXERCÍCIOS DE 1950 E 1951 A VIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 26 DE 5-2-949 QUE CRIOU O “POSTO DE ARRECADAÇÃO” DO 2º DISTRITO, MODIFICANDO ALGUNS DISPOSITIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado aos exercícios de 1950 e 1951, a vigência do art. 4º da Lei Municipal nº 26 de 5 de fevereiro de 1949, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica alterado o disposto no parágrafo único do citado artigo, na parte referente às vantagens atribuídas ao funcionário arrecadadas e que não foram fixadas, nos seguintes termos: o funcionário designado deverá prestar fiança de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) caso não a tenha por força de outro cargo. Para custeio de suas despesas de transporte e alimentação, o funcionário em apreço terá direito a uma porcentagem correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o que arrecadar no referido Posto, pagável mediante as mesmas condições estabelecidas na Lei nº 26.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno a todas as autoridades municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.