O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.750/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Dia da promoção e Conscientização da Economia Solidária fará parte do calendário oficial de eventos do município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.