LEI Nº 520, DE 10 DE AGOSTO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo abertura do seguinte crédito especial:
GABINETE DO PREFEITO:
3.0.0.0 |
02 |
Despesas
Correntes |
3.1.0.0 |
|
Despesas
Custeio |
3.1.3.0 |
|
Serviços
de Terceiros |
|
|
10.00
- Serviços Técnicos e Especializados |
Art. 2º O presente
crédito especial se destina ao pagamento dos processos nºs 946 e 1.103 do ano
de 1970, no valor de CR$ 1.853,00 (hum mil, oitocentos
e cinquenta e três cruzeiros), os quais não foram incluídos em restos a pagar.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Agosto
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Agosto de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.