LEI Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos e gratificação aos servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica, de acordo com a tabela abaixo:

 

Art. 2º A tabela de que trata o presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua assinatura, abrindo-se os necessários créditos.

 

Quantidade

Categoria

Vencimentos

Aumento

Gratif.

Total

1

Contador

Cr$

850,00

20,00

 

870,00

1

Fiscal Geral

 

750,00

100,00

 

850,00

1

Tesoureiro

 

650,00

100,00

 

750,00

1

Fiscal 1º Distr.

 

600,00

100,00

 

700,00

1

Fiscal 2º  

 

600,00

100,00

 

700,00

1

Escriturário

 

550,00

100,00

 

650,00

1

Contínuo

 

500,00

x

100,00

600,00

1

Enc. do Jardim

 

450,00

100,00

 

550,00

1

Enc. Limpesa 1º Distr.

 

400,00

100,00

 

500,00

1

Enc.      2º Distr.

 

400,00

100,00

 

500,00

1

Enc. Cemitério

 

400,00

100,00

 

500,00

Total

Cr$

 

6.150,00

920,00

100,00

7.170,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Observações: - Os diaristas em vez de ganharem Cr$ 14,00, como vem sendo pagas, poderão passar a perceber a quantia de Cr$ 16,00 por dia.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de março de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.