LEI Nº 517, DE 28 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nas cotas do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS o bloqueio da importância de CR$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), correspondente a 24 (vinte e quatro) prestações de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) a serem pagas, mensalmente, a favor da FINASUL INDUSTRIAL S/A, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, à rua dos Andradas, nº 1351.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Julho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.