LEI Nº 517, DE 28 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar nas cotas do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS o bloqueio da importância de CR$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos
cruzeiros), correspondente a 24 (vinte e quatro) prestações de CR$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos cruzeiros) a serem pagas, mensalmente, a favor da
FINASUL INDUSTRIAL S/A, estabelecida
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Julho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.