LEI Nº 516, DE 12 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a transferir as comemorações
alusivo ao dia do Município de Cariacica (30 de dezembro) para 24 de Junho,
feriado santificado ao Padroeiro do Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Julho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 12 dias do mês de Julho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.