LEI N.º 5126, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a
instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de
Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Ao candidato eleito para
o cargo de Prefeito Municipal é facultado o direito de instituir equipe de
transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa
do novo Prefeito Municipal, a serem editadas imediatamente após a posse.
Art. 2º A equipe de transição de
que trata o art. 1º terá pleno acesso às informações relativas às contas
públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
§ 1º A equipe a que se refere o caput terá um coordenador, a quem
compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da Administração
Pública.
§ 2º Os titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da
equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo
necessário.
Art. 3° A equipe de transição poderá ser indicada a partir do segundo dia útil
após a data do turno que decidir as eleições para prefeito, até dez dias depois
de divulgado oficialmente o resultado das eleições.
Art. 4°Os membros da equipe de transição não serão remunerados.
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 27 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.