O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1° Institui no Calendário Oficial da
Prefeitura Municipal de Cariacica, a semana Antidrogas nas Escolas Públicas e
privadas, no âmbito do Município de Cariacica.
Art.2° O objetivo desta semana é conscientizar os
jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, adotando palestras,
seminários , debates , teatros , apresentações musicais , e exposições que
podem ser realizadas pelos próprios alunos .
Art.3° A semana Antidrogas contará com a
participação dos alunos, professores e demais educadores das escolas, ficando a
critério de cada entidade escolar procurar outras pessoas para participar , e
explicar e demonstrar os malefícios causados por entorpecentes.
§1°
A semana em que será realizada a
Semana Antidrogas nas escolas públicas será definida pelo Poder Executivo.
§2° Cada Escola Privada definirá em que semana
realizará a sua Semana Antidrogas.
Art.4° A Semana Antidrogas das escolas públicas e
privadas terá a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município de
Cariacica.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.