LEI Nº 5.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Institui a semana antidrogas nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Cariacica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1° Institui no Calendário Oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica, a semana Antidrogas nas Escolas Públicas e privadas, no âmbito do Município de Cariacica.

 

Art.2° O objetivo desta semana é conscientizar os jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, adotando palestras, seminários , debates , teatros , apresentações musicais , e exposições que podem ser realizadas pelos próprios alunos .

 

Art.3° A semana Antidrogas contará com a participação dos alunos, professores e demais educadores das escolas, ficando a critério de cada entidade escolar procurar outras pessoas para participar , e explicar e demonstrar os malefícios causados por entorpecentes.

 

§1°

 A semana em que será realizada a Semana Antidrogas nas escolas públicas será definida pelo Poder Executivo.

 

§2° Cada Escola Privada definirá em que semana realizará a sua Semana Antidrogas.

 

Art.4° A Semana Antidrogas das escolas públicas e privadas terá a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica.

 

Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.