LEI Nº 512, DE 05 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir do Sr. RENATO FIRME DE PAIVA, pelo preço de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), uma área de terreno por ele ocupada, com 1.496,00 m² (mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), sendo que, dessa área, 352,00 m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados) encontra-se construído.

 

Art. 2º A área citada encontra-se situada nesta Cidade e confronta-se, pela frente, com a rua Duque de Caxias e pelos fundos, com a rua Heraclides Gonçalves; pelo lado direito, com herdeiros de Nominando de Oliveira Corrêa pelo lado esquerdo, com a confluência das mencionadas ruas.

 

Art.3º A área acima descrita e caracterizada e, bem assim, o imóvel nela edificado, serão destinados a adaptação de um estabelecimento de ensino "PRÉ-PRIMÁRIO".

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de Julho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 05 dias do mês de Julho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.