LEI Nº 51, DE 13 DE JUNHO DE 1950
ALTERA A PARTE FINAL DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 43 DE 18 DE JANEIRO DE 1950.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei
nº 43 de 18-1-950 que autorizou desapropriação de imóvel sito à frente da
Matriz, em Itaquarí, no seu artigo primeiro, parte final, onde se lê: - “pertencente
a Floriano Varejão”, leia-se – “pertencente ao Senhor Juscelino Maria”.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno a
todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria na Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral e Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.