LEI Nº 511, DE 25 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a importância de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Sra. JOSEFA CARDOSO DOS SANTOS.

 

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior, se destina auxiliar a referida senhora na construção de um "barraco" para residência.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Junho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 25 dias do mês de Junho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.