LEI Nº 505, DE 01 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.

 

Parágrafo Único - Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo primeiro.

 

Art. 2º Fica aumentado nos índices do salário mínimo vigente na região os salários dos servidores vinculados à Municipalidade pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, ao 01 dia do mês de Junho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.