LEI Nº 504, DE 01 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma ajuda no valor de CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) ao TV CLUSE INTERMUNICIPAL.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do possível "superávit" do orçamento.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, ao 01 dia do mês de Junho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.