LEI Nº 504, DE 01 DE JUNHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a conceder uma ajuda no valor de CR$ 6.000,00 (SEIS MIL
CRUZEIROS) ao TV CLUSE INTERMUNICIPAL.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do possível
"superávit" do orçamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, ao 01 dia do mês de Junho de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.