LEI Nº 503, DE 01 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos Impostos Territoriais Urbanos devidos, até a presente data, pela SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA., relativos a todos os imóveis por ela possuídos no Município, e, ainda, a isentá-la dos mesmos impostos que incidirem sobre esses imóveis da presente data ao dia trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 01 dias do mês de Junho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.