O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal criar na estrutura administrativa do Município de Cariacica a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I - estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
II - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV - representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
VI - assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII - desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII - realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX - promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X - contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI - garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários;
XII - atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XIII - atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIV - interagir com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município de Cariacica;
XV - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades Estaduais, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XVI - promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;
XVII - promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVIII - promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XIX - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX - promover a fiscalização das vias públicas;
XXI - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros.
Parágrafo Único. Além do disposto nos incisos do art. 2º desta Lei, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pela Guarda Municipal do Município.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança:
I - gabinete do secretário de segurança;
II - assessoria de planejamento e operações e projetos;
III - assessoria administrativa e de inteligência;
IV - assessoria de desenvolvimento e treinamento.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, dia acordo a legislação da Prefeitura;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Operações e Projetos, subordinado a Assessoria de Planejamento e Operações e Projetos, de acordo com a legislação da Prefeitura;
III - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo e de Inteligência, subordinado à Assessoria Administrativa e de Inteligência, dia acordo com a legislação da Prefeitura;
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento e Treinamento, dia acordo com a legislação que rege a Prefeitura;
V - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo Administrativo, em consonância com a estrutura da Prefeitura.
Art. 5º A Corregedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo autônoma e independente.
§ 1º Integrarão a Corregedoria, além do Corregedor, indicado pelo Prefeito Municipal, 02 (dois) servidores igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão preenchidos por servidores públicos municipais concursados.
Art. 6º O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes.
Art. 7º As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Cariacica, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 31 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.