LEI Nº 502, DE 20 DE MAIO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado
de "BAIRRO DO REZENDE" o local próximo ao Frigorífico Industrial
Capixaba S/A (FRINCASA), entre Rio Tucum e a Rodovia "José Sette",
neste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de
1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.