LEI Nº 50, DE 30 DE MARÇO DE 1950
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO, SEM MULTA DE MÓRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril
do corrente ano o prazo para pagamento sem multa de todos os impostos
municipais do corrente exercício.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno a
todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria na Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.