LEI Nº 501, DE 20 DE MAIO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
homologado o convênio celebrado entre Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização
e a Comissão Municipal do Mobral no Município de Cariacica, com interveniência
do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Cariacica, firmado em
13 de abril do corrente.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior tem por objetivo
a implantação do programa de erradicação do analfabetismo,
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de
1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.