LEI Nº 501, DE 20 DE MAIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o convênio celebrado entre Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização e a Comissão Municipal do Mobral no Município de Cariacica, com interveniência do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Cariacica, firmado em 13 de abril do corrente.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior tem por objetivo a implantação do programa de erradicação do analfabetismo, em âmbito Municipal, atividade prioritária permanente de que trata a Lei nº 5.379 de 15 e dezembro de 1967.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.