LEI Nº 499, DE 20 DE MAIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, por 60 (sessenta) dias, os efeitos da Lei nº 487/71 de 17 de março do corrente ano, que concedeu ampla anistia a todos os contribuintes em atraso perante a Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.