LEI Nº 499, DE 20
DE MAIO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Ficam
prorrogados, por 60 (sessenta) dias, os efeitos da Lei
nº 487/71 de 17 de março do corrente ano, que concedeu ampla anistia a todos
os contribuintes em atraso perante a Fazenda Pública
Municipal.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Maio de
1971.
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 20 dias do mês de Maio de
1971.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor
do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.