LEI N.º 4989, DE 05 DE JULHO DE 2013
Altera a Lei
nº 4.776 de 09 de junho de 2010, que instituiu o programa de regularização de
edificações - PRE e estabeleceu normas e procedimentos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, § 1º e os respectivos incisos I e
II, da Lei Nº 4.776 de 09 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º Fica instituído o Programa de Regularização de Edificações - PRE, com
prazo de duração de 07 anos, cujo objetivo é estabelecer normas e procedimentos
para a regularização de edificações consolidadas até a data da publicação desta
lei, que tenham sido construídas sem a devida autorização da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
§ 1º O prazo de duração de 07 anos citado no caput deste artigo divide-se em
dois períodos:
I - o primeiro com duração de 05 anos, para protocolo do processo
de regularização, onde se encerra o prazo para solicitação dos pedidos;
II - o segundo período, de mais 02 anos,
para a finalização do processo de regularização e a emissão do Certificado de
Vistoria e Conclusão de Obras”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de julho de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.