LEI Nº 497, DE 16 DE ABRIL DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos mensais do funcionalismo
da Câmara Municipal, a partir de 1º de abril do corrente ano.
Parágrafo Único - os
proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo
acima, de acordo com o Art. 102, § 1º da Constituição Federal em vigor.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do
Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos recursos
correrão a conta das verbas próprias, já consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor a partir de 1º de abril do ano em curso.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Abril
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Abril de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.