LEI Nº 497, DE 16 DE ABRIL DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos mensais do funcionalismo da Câmara Municipal, a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Parágrafo Único - os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo acima, de acordo com o Art. 102, § 1º da Constituição Federal em vigor.

 

Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos recursos correrão a conta das verbas próprias, já consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril do ano em curso.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Abril de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Abril de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.