REVOGADA PELA LEI N° 5887/2018

 

LEI Nº 4962, DE 26 DE DEZEMBRO 2012

 

DISPÕE SOBRE A VERBA DE GABINETE PARLAMENTAR, CRIÀNDO CINCO NÍVEIS DE AGP (ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR), COM EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, ASSESSOR PARLAMENTAR E ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR, CL 1, 2 E 3 RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os atuais cargos em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e Assessor de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação e exoneração , que têm por finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos senhores Vereadores, prestando assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores , para atendimento das atividades parlamentares , específicas de cada Gabinete , ficam extintos pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete Parlamentar-AGP , com níveis de 1 a 5, e com vencimentos definidos no Anexo 1 desta Lei, e regulamentados por Resolução Administrativa .

 

Art. 2° Os ocupantes dos Cargos Comissionados de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar, terão exercício, exclusivamente, nos Gabinetes Parlamentares, ou em suas projeções nos bairros, e reger-se-ão pelas normas da Lei Complementar nº 029/2010, e contribuirão com o RGPS.

 

Art. 3° A indicação para o cargo em com1ssao de AGP- Assessor Gabinete Parlamentar, e a fixação dos respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através de formulário próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício do cargo.

 

Parágrafo único. A modificação da compos1çao dos Gabinetes somente poderá ocorrer após 120 (cento e vinte) da sua última indicação.

 

Parágrafo único. A modificação da composição dos Gabinetes somsnete poderá ocorrer após 90 (noventa) dias da sua indicação. (Redação dada pela Lei n° 5386/2015)

 

Art. 4° A movimentação das indicações e níveis de AGP - Assessor de Gabinete Parlamentar, observado o prazo estipulado no parágrafo único ·do artigo anterior, dar-se-á através de exoneração, seguida de nomeação para o novo cargo em comissão e, somente surtirá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.

 

Parágrafo único. Serão pagas na exoneração as verbas proporcionais relativas a férias e 13° salário.

 

Art. 5° Para posse será exigida do indicado a apresentação de:

 

I - prova de quitação das obrigações eleitorais;

 

II - se do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações militares;

 

III - RG e CPF;

 

IV - uma foto 3x4;

 

V - declaração de bens em formulário próprio;

 

VI - atestado médico admissional para exercício do cargo;

 

VII- comprovante de residência;

 

VIII - certidão de casamento ou nascimento;

 

IX - certidão de nascimento de filhos menores;

 

X- atestado de bons antecedentes;

 

XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal.

 

Art. 6° Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos, e publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e a respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos.

 

Art. 7° Os ocupantes de cargos em comissão de AGP-Assesses de Gabinete Parlamentar somente serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal e a cessão para outros Órgãos Públicos.

 

Parágrafo único. É vedada qualquer forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete.

 

Art. 8° Os cargos de que trata esta Lei serão exercidos em 5 (cinco) níveis diferentes de remuneração, constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1° Não incidem na renumeração dos servidores de que trata o artigo 1° desta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados da Administração da Câmara Municipal de Cariacica.

 

§ 2° A verba de gabinete e seus respectivos níveis de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar serão reajustados pelo índice inflacionário anual, dado aos demais servidores. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5386/2015)

 

Art. 9° A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 1° desta Lei.

 

Parágrafo único. Cada Gabinete comunicará ao Titular de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica, mensalmente, a frequência dos Assessores de Gabinete Parlamentar.

 

Art. 10 As férias dos servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, a critério do Titular do Gabinete, através de requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da aquisição.

 

Art. 11 É fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação.

 

Art. 12 Os valores das Verbas de Gabinetes, bem como os vencimentos dos cargos de que trata o artigo 8° desta Lei, serão automaticamente reajustados na mesma data e em percentual idêntico ao concedido aos demais servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 12 Poderão ser nomeados até 12 (doze) assessores de gabinete parlamentar, distribuídos a critérios do Titular, dentre os 5 (cinco) níveis existentes, respeitando-se o limite da verba de gabinete fixada no art. Anterior. (Redação dada pela Lei n° 5386/2015)

 

Art. 13 A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da solicitação.

 

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 14 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo 227 da Resolução nº 378/91 e 39 da Lei Orgânica Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os critérios nela fixados.

 

Art. 15 Ficam extintos os seguintes cargos da estrutura organizacional° da Câmara municipal de Cariacica:

 

Descrição do Cargo

Código

Assessor Parlamentar

 

 

CL - 2

Assessor de Gabinete

 

CL - 3

Chefe de Gabinete Parlamentar

CL - 1

 

§ 1° Fica reduzida a quantidade de cargos de Apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.

 

§ 2° Fica reajustada em 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) a remuneração dos cargos de Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.

 

Art. 16 Fica transformado o cargo de Procurador Jurídico de CL1 para CL O.

 

Art. 17 A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cariacica, com sua Tabela Fixadora de Vencimentos, passa a ser a estabelecida de acordo com esta Lei.

 

Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 26 de dezembro de 2012.

 

ADILSON AVELINO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.

 

ANEXO 1

 

Código

Valor

AGP-1

R$ 4.120,00

AGP-2

R$ 3.623,00

AGP-3

R$ 3.083,00

AGP-4

R$ 2.000,00

AGP-5

R$ 1.200 ,00

 

ANEXO 2

 

Cargo

Código

Quantidade

Diretor Geral

CL0

01

Gerência de Contabilidade e Controladoria Interna

CL0

03

Procurador Jurídico

CL0

01

Assessor Jurídico

CL1

05

Assessor de Bancada

CL1

11

Secretário de Recursos Humanos

CL1

01

Secretário de Administração

CL1

01

Gerente de Contabilidade e Finanças

CL1

01

Secretário de Serviços Gerais e Complemento

CL1

01

Secretário de Serviço Legislativo

CL1

01

Secretário de Serviços Administrativos

CL1

07

Assessor Especial de Plenário

CL1

02

Assessor de Comunicação

CL2

02

Assessor de Mecanografia

CL2

01

Assessor de Comissões

CL3

02

Assessor de Imprensa

CL3

03

Assessor Legislativo

CL3

05

Assistente Legislativo

CL3

04

Encarregado de Arquivo e Patrimônio

CL3

02

Encarregado de Atas I

CL3

01

Encarregado de Atas II (Comissões)

CL3

01

Encarregado de Expediente

CL3

04

Encarregado de Informática

CL3

03

Encarregado de Material

CL3

01

Encarregado de Mecanografia

CL3

02

Encarregado de Recursos Humanos

CL3

01

Encarregado de Setor de Tesouraria

CL3

01

Encarregado de Transporte

CL3

01

Encarregado de Apoio Administrativo

CL3

03

Encarregado de Apoio Legislativo

CL4

07

Encarregado de Manutenção

CL4

04

Encarregado Legislativo

CL4

08

 

TABELA FIXADORA DE VENCIMENTOS

 

NIVEL

VALOR

CLO

R$ 3.717,70

CL1

R$ 2.294,35

CL2

R$ 1.362,82

CL3

R$ 1.022,11

CL4

R$       720,04

 

Cariacica/ES , 26 de dezembro de 2012.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente