LEI Nº 495, DE 28 DE ABRIL DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, mediante outorga da competente
escritura pública, a área do terreno, situada em Itacibá, neste Município, com
Art. 2º Fica, ainda, autorizado a promover na área supra descrita os serviços de infra-estrutura, ou seja,
aplainamento do terreno, se necessário, o qual se destina a construção do
Ginásio Polivalente nesta Cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Abril
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Abril de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.