LEI Nº 493, DE 02 DE ABRIL DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a denominar
"IRACI GOBRI" o Grupo Escolar a ser inaugurado no Morro do Expedito,
neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 02 de Abril
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 02 dias do mês de Abril de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.