LEI Nº. 4928, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Município a participar do Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e dá outras providências.
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
providências com o intuito de promover a participação do Município no Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.
Art.
2º O Poder Executivo Municipal poderá contribuir
financeiramente, nos termos de decisão colegiada do CONGEMAS, para manutenção
da entidade.
Parágrafo
único. A contribuição de que trata
este artigo será quitada anualmente, mediante instrumento de pagamento próprio.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta da rubrica própria orçamentária vigente, devendo ser
consignada a tal previsão nos orçamentos futuros.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 06
de junho de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
NILDA LUCIA SARTÓRIO
Secretária Municipal de Assistência Social
RAFAEL MERLO
MARCONI MACEDO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.