LEI Nº. 4928, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza o Município a participar do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar providências com o intuito de promover a participação do Município no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá contribuir financeiramente, nos termos de decisão colegiada do CONGEMAS, para manutenção da entidade.

 

Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será quitada anualmente, mediante instrumento de pagamento próprio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da rubrica própria orçamentária vigente, devendo ser consignada a tal previsão nos orçamentos futuros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 06 de junho de 2012.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

NILDA LUCIA SARTÓRIO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.