LEI Nº. 4920, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

              

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semi-destruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

 

Art. 2º. Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.

 

Art. 3º. A venda a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser feita com observância das cautelas e exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em obediência aos artigos 9º, inciso I, alínea “e” e 132, II da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º. O leilão será cometido a servidor membro da Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis designado pela Administração para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

 

Cariacica/ES, 26 de abril de 2012.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Adminstração

 

RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA

LEI Nº 4920/2012

 

BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E BENS DIVERSOS, DEVIDAMENTE BAIXADOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

 

·         Veículos desativados da frota (leves e Pesados) sucateados, sem condições de uso.

·         CPU’s, Monitores, Copiadoras, Impressoras, Nobreak’s, Switch, Retro projetores, Estabilizadores;

·         Cadeiras, Mesas, Arquivos, Estantes, Fichários, Alceadeira;

·         Ventiladores, Refrigerantes, Condicionadores de Ar, Freezer, Bebedouro, Frigobar, Liquidificadores, Televisores;

·         Material e Equipamentos Odontológicos e Hospitalares;

·         Sucatas de Luminárias, Reatores, Lâmpadas, Foto Célula;

·         Fogões, Balanças, Máquinas de Escrever, Máquinas de Lavar, Calculadoras, Utensílios de Copa e Cozinha, Botijas de Gás – Tipo P-45.