LEI Nº. 4920, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis inservíveis de
propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público
para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das
sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semi-destruídos, inservíveis para atendimento das
ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º. Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único
desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Permanente de Bens
Móveis e Imóveis.
Art. 3º. A venda a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser feita com
observância das cautelas e exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
bem como em obediência aos artigos 9º, inciso I,
alínea “e” e 132, II da Lei Orgânica do
Município.
Art. 4º. O leilão será cometido a servidor membro da Comissão Permanente de Bens
Móveis e Imóveis designado pela Administração para o fiel cumprimento da
presente Lei.
Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a
abrir crédito especial.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26
de abril de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO
DA SILVA
Secretário Municipal de Adminstração
RAFAEL
MERLO MARCONE DE MACEDO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA
LEI Nº
4920/2012
BENS
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E BENS DIVERSOS, DEVIDAMENTE BAIXADOS
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
·
Veículos
desativados da frota (leves e Pesados) sucateados, sem condições de uso.
·
CPU’s, Monitores, Copiadoras, Impressoras, Nobreak’s, Switch, Retro projetores, Estabilizadores;
·
Cadeiras, Mesas,
Arquivos, Estantes, Fichários, Alceadeira;
·
Ventiladores,
Refrigerantes, Condicionadores de Ar, Freezer, Bebedouro, Frigobar,
Liquidificadores, Televisores;
·
Material e
Equipamentos Odontológicos e Hospitalares;
·
Sucatas de
Luminárias, Reatores, Lâmpadas, Foto Célula;
·
Fogões,
Balanças, Máquinas de Escrever, Máquinas de Lavar, Calculadoras, Utensílios de
Copa e Cozinha, Botijas de Gás – Tipo P-45.