LEI Nº 490, DE 17 DE MARÇO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado
o cargo em comissão, de Escriturário do Legislativo Municipal, e o seu ocupante
exercerá suas funções na Secretaria da Câmara, nos temos do Art. 1º, § 1º e
Inciso 1º do Ato Complementar nº 52, de 2 de março de
1969.
Art. 2º Os vencimentos do Escriturário serão inicialmente de
CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), mensais pagos por Verba própria do
Orçamento Vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1971.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.