LEI Nº. 4.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a existência de
formulário para críticas, sugestões e
reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Cariacica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos
do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. 1º.
As unidades de atendimento ao público da
Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários um formulário
para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao
público.
Parágrafo único. Consideram-se unidades de atendimento de saúde as Unidades de Saúde (U.S.), consultórios odontológicos, policlínicas,
pronto-socorros e hospitais, localizados no Município de Cariacica.
Art. 2º.
Após o preenchimento do formulário, este deverá ser depositado em uma urna e
encaminhado mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal
de Saúde e à Comissão Permanente de Educação, Saúde, Turismo e Assistência
Social da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15
de dezembro de 2011.
ADILSON
AVELINA DOS SANTOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.