LEI Nº 4.888, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de
Cariacica a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Parágrafo único. O convênio referido no caput deste
artigo destina-se a implantação de agência dos correios para o atendimento da
comunidade do Bairro Nova Rosa da Penha e adjacências.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas, se necessário
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica/ES,
23 de setembro de 2011.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL
MERLO MARCONI MACEDO
Procurador Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.