ESTABELECE O ENDEREÇO
DE FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura
Municipal de Cariacica, para todos os efeitos e fins legais, tem como sede de
funcionamento o seguinte endereço: Rodovia BR 262, nº 3.700, Km 3,0, bairro Alto Lage, Cariacica, Espírito Santo, CEP.: 29.151-570.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de junho
de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONI
DE MACEDO
PROCURADOR GERAL
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica