LEI Nº 485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O subsídio e a representação do Sr. Prefeito Municipal de Cariacica são fixados, mensalmente, em CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá mensalmente o subsídio correspondente a 2/3 (dois terços) do estipulado para o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 31 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.