LEI Nº 485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O
subsídio e a representação do Sr. Prefeito Municipal
de Cariacica são fixados, mensalmente, em CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e
CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá mensalmente o subsídio
correspondente a 2/3 (dois terços) do estipulado para o Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro
de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 31 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.