LEI
Nº 4845, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou,
o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário de Porto de Santana,
inscrito no CNPJ sob o número 36.049.385/0001-29, com sede e foro na Cidade de
Cariacica/ES, na rua Santa Marta, s/nº., bairro Presidente Médice, CEP
29.153-130.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de janeiro de
2011.
ADILSON AVELINA DOS
SANTOS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.