LEI Nº 4845, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário de Porto de Santana, inscrito no CNPJ sob o número 36.049.385/0001-29, com sede e foro na Cidade de Cariacica/ES, na rua Santa Marta, s/nº., bairro Presidente Médice, CEP 29.153-130.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de janeiro de 2011.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.