LEI Nº 4841, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica para o exercício financeiro de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita orçamentária estimada em R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

RECEITA CORRENTE

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

340.243.600,00

 

84.756.400,00

TOTAL GERAL

425.000.000,00

 

Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 337.233.800,00 (trezentos e trinta e sete milhões, duzentos e trinta e três mil e oitocentos reais).

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 87.716.200,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil e duzentos reais).

 

III - no Orçamento de Investimento em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 4º A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

Legislativa

Judiciária

Administração

Defesa Nacional

Segurança Pública

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Trabalho

Educação

Cultura

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Habitação

Gestão Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura

Indústria

Comércio e Serviços

Transporte

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Transferência Financeira

11.960.000,00

4.180.000,00

45.088.160,00

250.000,00

2.494.500,00

8.495.200,00

21.077.000,00

56.044.000,00

827.340,00

128.949.800,00

1.818.000,00

942.000,00

121.422.500,00

5.350.500,00

3.265.000,00

60.000,00

2.123.000,00

550.000,00

370.000,00

1.870.000,00

1.093.000,00

6.770.000,00

0,00

TOTAL GERAL

425.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 30% (trinta por cento) do total da receita total, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º Item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 14 de janeiro de 2011

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.