LEI Nº 4823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO BAIRRO DE JARDIM AMÉRICA - ACBJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial do Bairro de Jardim América - ACBJA, pessoa jurídica inscrita com o CNPJ 39.781.729/0001-88, com sede e foro na Av. Espírito Santo, nº 14, Bairro Jardim América, Cariacica/ES, CEP. 29.140-080.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de setembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.