O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comercial do Bairro de
Jardim América - ACBJA, pessoa jurídica inscrita com o CNPJ 39.781.729/0001-88,
com sede e foro na Av. Espírito Santo, nº 14, Bairro Jardim América,
Cariacica/ES, CEP. 29.140-080.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.