O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação SEMEART, localizada na Rua Osvaldo Azevedo, nº 90, bairro Vila Merlo, Cariacica/ES, CEP. 29.156-480 e CNPJ nº 07.715.443/0001-08.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.