LEI Nº 4822, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SEMEART, LOCALIZADA NA RUA OSVALDO AZEVEDO Nº 90, BAIRRO DE VILA MERLO, CARIACICA/ES - CEP. 29.156-480.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação SEMEART, localizada na Rua Osvaldo Azevedo, nº 90, bairro Vila Merlo, Cariacica/ES, CEP. 29.156-480 e CNPJ nº 07.715.443/0001-08.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de setembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

NILDA LUCIA SARTÓRIO

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.